Semana da Mulher
Não estou exagerando ao dizer que esta semana foi dedicada às mulheres. Na terça-feira o Congresso aprovou um novo projeto de lei que visa tornar mais igualitário o salário entre homens e mulheres. Basicamente o projeto determina multas às empresas que pagam salários diferentes a homens e mulheres que desempenham a mesma função. A intenção é diminuir a desigualdade de salários, que ainda é grande no Brasil.
Na quinta-feira, foi celebrado o Dia Internacional da Mulher. No mesmo dia, o IBGE publicou um estudo sobre a Mulher no mercado de trabalho. Segundo o estudo, as mulheres recebiam em média 72,3% do salário dos homens em 2011. Essa proporção é praticamente a mesma há três anos. É possível observar que nos últimos anos, o crescimento dos rendimentos de homens e mulheres tem se dado a taxas relativamente parecidas. Segundo o documento, entre 2003 e 2011, o rendimento do trabalho das mulheres aumentou 24,9%, enquanto que o dos homens apresentou aumento de 22,3%.
Por outro lado, o estudo aponta que as mulheres possuem, em média, uma menor jornada de trabalho (39,2 horas semanais contra 43,4 horas dos homens), sendo que 4,8% das que estavam ocupadas em 2011 gostariam de aumentar sua jornada semanal. Além disso, destaca-se o fato de que as mulheres aumentaram sua participação em todas as formas de ocupação.
Deve-se ressaltar que o fato da mulher ocupar cargos com menor jornada de trabalho não é por acaso. Como afirmaram as Profas Natalia Nunes Ferreira BatistaI e Maria Cristina CacciamaliII, no artigo “Diferencial de salários entre homens e mulheres segundo a condição de migração” (http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-30982009000100008) “O aumento da participação da mulher como provedora da renda familiar deu um grande salto a partir dos anos 1970. Geralmente a inserção feminina no mercado de trabalho não diminui o papel da mulher como mãe, esposa e responsável pela administração do lar. Justamente devido aos diversos papéis desempenhados na sociedade pela mulher, a decisão de participar do mercado de trabalho acaba sendo mais complexa do que a masculina.”
A mulher do Século XXI enfrenta a dupla jornada de trabalhar dentro e fora de casa, tem medo de tirar licença maternidade e perder o emprego ou ficar desatualizada frente aos seus colegas de serviço (por ter ficado afastada durante a licença), senti culpa por deixar os filhos em creches e ir trabalhar……enfim, ser mulher nesse século é muito difícil!
A postante Natacha fez uma observação muito importante ao descrever a dupla jornada feminina e justificar as menores jornadas.
Isso me fez levantar 2 grupos de questões:
1) Casais igualmente qualificados, é conveniente à renda familiar total (considerando exclusivamente o ponto de vista econômico em detrimento do ponto de vista cultural, e considerando ainda o que é melhor no longo prazo) uma melhor distribuição das responsabilidades entre pai e mãe, reduzindo a carga horária de ambos em igual medida, ou é melhor que um dentre pai e mãe opte por trabalhar mais enquanto o outro cuida da família? A maior possibilidade de (aumento salarial)/(melhoria no cargo) dos que trabalham mais compensa ou não compensa os retornos decrescentes da jornada de trabalho? A resposta correta depende do nível salarial/educacional do casal?
2) Existem mecanismos estritamente econômicos para reverter essa realidade? Ou isso só é combatido através de legislação eficaz? É possível estabelecer uma legislação eficaz nesse caso? Existe exemplo eficaz de solução meramente legislativa ao longo do mundo?
Estive lendo sobre a referida lei, principalmente sobre a estrutura de incentivos associada à busca do intento, vejam:
“As empresas que pagarem para as mulheres salário menor do que pagam para os homens, quando ambos realizam a mesma atividade, serão multadas pelas Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs)” constante na fonte: http://www.conesulnews.com.br/geral/lei-proibe-salario-menor-para-mulher
Nesse sentido, já prescinto que a lei nasce morta pelo pragmatismo das relações econômicas. Segue esclarecimento: 1) é fato que a população brasileira já está acostumada a impostos elevadíssimos; 2) também sabemos que é prática comum sonegação de impostos por parte das empresas; 3) sabemos ainda que o nível de sonegação guarda correlação positiva com o nível de imposições governamentais que oneram a folha de pagamentos. Considerando o exposto, prescinto que o diferencial salarial o qual se quer combater será pago como trabalho informal.
Particularmente, acredito que o incentivo negativo/punitivo não surte efeito esperado pois as empresas brasileiras já estão aptas a se adaptarem, ainda que ilegalmente, a estrutura tributária do Estado de forma a burlá-la facilmente(ou algum inocente acredita que a fiscalização conseguirá ter a onipresença suficiente para coibir a sonegação a ponto de a lei se tornar realmente efetiva?).
Uma sugestão melhor (imagino eu) seria o oferecimento de desconto nos impostos às empresas que comprovem a efetiva ação no sentido reduzir o referido diferencial de salário, pois: 1) Inverteria o ônus de comprovação do Estado para as empresas, reduzindo os custos de fiscalização; 2) incentivaria às empresas a buscarem mostrar maior transparência em suas políticas salariais, inclusive sobre supervisão externa (possivelmente ONG’s, sindicatos e entidades representativas do setor), de forma a reduzir a informalidade, através de um dispositivo legal que estabeleça um nível mínimo de controle e governança nesse quesito (obs.: a sugestão também vale para questões ambientais) e 3) Reduziria a possibilidade de corrupção dos agentes fiscalizadores.
Assim, através do incentivo eficaz, as empresas passariam a pensar a questão sob a ótica da racionalidade econômica, e governo deveria se atentar em determinar o incentivo correto, a saber, a intensidade do desconto a se conceder.
A intenção de muitos projetos governamentais pode até ser boa, mas não leva em consideração as dificuldades operacionais. Nesse sentido, verificamos a confecção de redundâncias na legislação com a finalidade de se atingir o estabelecido, porém sempre sem êxito por desconsiderar como se dá as relações econômicas entre os agentes. Veja o que consta no mesmo texto: “O senador lembrou que a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/1943) já proíbem a diferença de salário entre homens e mulheres que executam a mesma tarefa, sob as mesmas condições e para um mesmo empregador. No entanto, ele observa que essas normas legais não têm sido suficientes para impedir que muitas trabalhadoras ainda hoje enfrentem discriminação” , i.e., já existem 2 Leis sobre o assunto, uma inclusive é a própria constituição, e simplesmente não é cumprida. Isso simplesmente leva os agentes econômicos a pensarem que sempre podem contornar a lei e não produz o marco institucional adequado.
Vocês não concordam com minha sugestão? Ou estou sendo ranzinza demais, descrente demais?